SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0024538-19.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória proferida nos autos de Embargos à Execução, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, sob o fundamento de ausência dos requisitos previstos no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Consiste em saber se o agravo de instrumento deve ser conhecido, considerando a ausência de preparo recursal. ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento n.º 0024538-19.2026.8.16.0000 III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O preparo recursal é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso. 3.2. A agravante não atendeu à determinação de recolhimento das custas recursais no prazo estipulado, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção. 3.3. Deserção, pelo não recolhimento do preparo recursal. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso não conhecido em razão da deserção. Dispositivos relevantes citados: art. 932, inc. III e art. 1.007, § 4º do CPC. Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no AREsp n. 2.502.047/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, J. 27/5/2024, DJe de 29/5/2024; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0054685-28.2026.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 22.06.2026) e TJPR - 16ª Câmara Cível - 0055372- 05.2026.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO - J. 17.06.2026.